Lei do Salão Parceiro: o que é, quais os benefícios e modelo de contrato

Antes de abrir um salão de beleza ou atuar como profissional da área, é fundamental conhecer as leis que regulamentam o setor. A Lei do Salão Parceiro trouxe mudanças significativas para os profissionais de beleza, permitindo uma relação mais transparente e segura entre empreendedores e prestadores de serviço. Mas como essa lei funciona na prática? Quais são os benefícios e os desafios para quem deseja aderir a esse modelo? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre essa regulamentação e como aplicá-la corretamente no seu negócio.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi criada com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho entre salões de beleza e os profissionais que atuam nesses estabelecimentos. Antes da legislação, muitas dessas parcerias funcionavam de maneira informal, o que gerava insegurança tanto para os empreendedores quanto para os trabalhadores.

Com a sanção da lei, foi estabelecido um modelo de parceria regulamentada, permitindo que cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores e esteticistas atuem como profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI). Dessa forma, eles podem prestar serviços nos salões sem a necessidade de um vínculo empregatício tradicional.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro na prática?

Para que o modelo funcione corretamente e esteja em conformidade com a legislação, tanto o salão quanto o profissional parceiro precisam atender a alguns requisitos básicos:

  • Abertura de CNPJ: Todos os profissionais parceiros devem possuir CNPJ ativo, seja como MEI ou Microempresa.
  • Contrato de Parceria: O salão precisa formalizar um contrato escrito com cada profissional, detalhando a relação comercial e garantindo a segurança jurídica das partes.
  • Emissão de Notas Fiscais: Todos os serviços realizados devem ser documentados por meio da emissão correta de notas fiscais, assegurando a transparência nas transações financeiras.
  • Divisão dos Tributos: O salão é responsável por reter e recolher os tributos previdenciários dos profissionais parceiros, garantindo que todos estejam em conformidade com a legislação tributária.
  • Uso de equipamentos e materiais: O contrato deve especificar se o profissional poderá utilizar os produtos e equipamentos do salão ou se deverá trazer os próprios materiais de trabalho.

Vale destacar que a Lei do Salão Parceiro abrange apenas profissionais do segmento de beleza e estética. Funções administrativas, como recepcionistas e gerentes, não estão incluídas e devem ser contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplos práticos de aplicação da Lei do Salão Parceiro

Imagine um salão de beleza chamado “Beleza Suprema”, que conta com cinco cabeleireiros, três manicures e dois maquiadores. Antes da Lei do Salão Parceiro, esses profissionais recebiam apenas uma comissão sobre os atendimentos, sem qualquer regulamentação clara.

Após a regularização, cada um desses profissionais abriu um CNPJ como MEI e assinou um Contrato de Parceria com o salão. Agora, eles emitem notas fiscais dos serviços prestados, e o salão fica responsável por reter os tributos previdenciários. Dessa forma, tanto o empreendedor quanto os profissionais têm mais segurança e previsibilidade financeira.

Outro exemplo seria um barbeiro que deseja atender clientes em diferentes salões sem precisar se vincular formalmente a apenas um local. Com a Lei do Salão Parceiro, ele pode firmar contratos de parceria com vários estabelecimentos, ampliando suas oportunidades de trabalho e aumentando sua renda.

Quais são os principais benefícios da Lei do Salão Parceiro?

A regulamentação trouxe diversas vantagens tanto para os donos de salões quanto para os profissionais que atuam no setor. Confira os principais benefícios:

Para o empreendedor:

  • Possibilidade de estabelecer parcerias com diversos profissionais, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas, entre outros.
  • Não há necessidade de vínculo empregatício ou sociedade entre as partes.
  • Atuação em conformidade com a lei, reduzindo riscos trabalhistas e fiscais.
  • Combate à informalidade no setor.
  • Redução de custos, pois não há obrigatoriedade de pagamento de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
  • Maior segurança jurídica na relação de trabalho.
  • Maior controle financeiro e tributário sobre os serviços prestados.

Para o profissional parceiro:

  • Atuação como MEI ou Microempresa, garantindo formalização e segurança para o seu trabalho.
  • Maior autonomia para definir condições de trabalho e horários.
  • Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Facilidade para abertura de conta bancária e obtenção de crédito.
  • Maior potencial de renda, pois os profissionais podem negociar diretamente seus valores e condições de trabalho.
  • Possibilidade de trabalhar em diferentes salões sem restrições contratuais.

Qual a importância da contabilidade para a aplicação da Lei do Salão Parceiro?

Para que a Lei do Salão Parceiro seja aproveitada ao máximo e com segurança, é fundamental contar com um serviço de contabilidade especializado no setor de beleza. A gestão contábil garante que:

  • Os CNPJs sejam abertos corretamente, evitando problemas fiscais.
  • As notas fiscais sejam emitidas de forma adequada.
  • Os tributos sejam pagos corretamente, evitando multas e irregularidades.
  • O fluxo de caixa do estabelecimento seja organizado, garantindo uma gestão financeira eficiente.

A Belasis é uma plataforma completa para a gestão de salões de beleza e também oferece serviços de contabilidade especializados. Com a Belasis, o empreendedor tem acesso a ferramentas que auxiliam na administração financeira e na emissão de notas fiscais de acordo com a Lei do Salão Parceiro.

Como elaborar um contrato de parceria corretamente?

Para formalizar a relação entre o salão e os profissionais parceiros, é essencial que o Contrato de Parceria seja claro e contenha informações fundamentais, tais como:

  • Serviços que serão prestados pelo profissional.
  • Horários e dias de trabalho.
  • Forma de pagamento e percentual de comissão.
  • Regras sobre o uso de materiais e produtos do salão.
  • Direitos e obrigações de ambas as partes.

Como a legislação exige um contrato formal e homologado pelos sindicatos laboral e patronal (ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso os sindicatos não estejam ativos), é recomendável contar com o suporte de um advogado especializado.

Se você precisa de um modelo de contrato pronto para ser adaptado ao seu salão, baixe gratuitamente o Modelo de Contrato de Parceria aqui.


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Lembre-se: Caso o profissional parceiro realize atividades que não estejam especificadas no contrato, ele pode recorrer à Justiça para solicitar vínculo empregatício. Portanto, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada e em conformidade com a legislação vigente.