Veja o que é a Lei do Salão Parceiro, conheça seus benefícios e como fazer um contrato conforme as normas da legislação vigente
Desde 2016, a “Lei do Salão Parceiro” (Lei n.º 13.352/2016), passa a regulamentar a parceria entre salões de beleza e profissionais. Já falamos sobre isso aqui, com um ebook sobre a Lei do Salão e Profissional Parceiro, confira.
Com essa novidade, o contrato é uma peça essencial na relação. Tudo precisa estar bem especificado, para não haver problema depois, nem para o salão, muito menos para o profissional, trazendo segurança para ambos.
Então, entenda aqui como funciona a Lei do Salão Parceiro, veja quais os benefícios desta lei e como deve ser o contrato entre o dono do salão e os profissionais parceiros.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A lei no 13.352 ficou conhecida como a Lei do Salão Parceiro, aprovada em 2016 com o objetivo principal de oferecer um modelo de parceria regulamentada entre salões de beleza e profissionais.
No entanto, para isso acontecer, os profissionais parceiros precisam se tornar Mei ou Microempresa, regularizando os faturamentos recebidos dos centros de beleza. Contudo, a lei abrange somente as profissões do segmento da estética.
Isto quer dizer que os outros profissionais, como recepcionistas ou gerentes, por exemplo, não podem atuar neste modelo, conforme a Lei do Salão Parceiro. Neste caso, já existe regulamentação prevista em outras leis para essas profissões.
Na prática, os empreendimentos e os profissionais que desejam se enquadrar nesta lei precisam seguir todos os requisitos, para evitar problemas fiscais. Alguns dos critérios são esses:
- Todos os profissionais precisam ter CNPJ aberto;
- O salão como espaço de trabalho precisa ter contrato com todos os profissionais que usam seu espaço para prestar atendimento ao público;
- As notas fiscais dos serviços prestados precisam ser emitidas corretamente.
Quais os benefícios da Lei do Salão Parceiro?
Considerando a prática e a rotina de centros de estética, este tipo de parceria entre os profissionais e o empreendedor já acontecia. No entanto, não existia nenhuma lei que regulamentasse.
Por isso, a lei já apresenta avanços. Isso porque, antes dela, o trabalho não tinha qualquer tipo de vínculo e era realizado mediante o pagamento de comissões que variavam conforme o valor do mercado. Então, conheça alguns benefícios da lei:
Para o empreendedor
- Pode atuar com contratos de parcerias com outros profissionais como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas, pedicures, depiladores e maquiadores;
- Não precisa ter vínculo empregatício ou sociedade entre as partes;
- Atua conforme a lei e regularização com profissionais parceiros;
- Combate a informalidade;
- Evita problemas com a justiça;
- Maior segurança ao exercer suas funções;
- Redução de tributos, uma vez que o empreendedor não precisa pagar encargos como 13.º salário, contribuição previdenciária e FGTS.
Para o profissional parceiro
- Exercem sua atividade como Mei e assinatura de contrato;
- Trabalham de maneira mais segura, estabelecendo condições de trabalho;
- Ao aderir o Mei, o profissional terá direito a vários benefícios como aposentadoria, auxílio doença e maternidade, facilidade em abertura de conta e obtenção de crédito;
- Possibilidade do aumento de renda.
Vale lembrar que para o aproveitamento de todos os benefícios é necessário haver transparência entre as partes no ato da elaboração do contrato.
Assim, tanto as obrigações como os direitos precisam ser expostos de maneira rigorosa, certificando-se de que a lei seja atendida em sua totalidade.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Com a nova lei, o salão ou o centro de estética fornece a estrutura adequada, num espaço agradável e devidamente equipado. Enquanto o profissional fornece a mão de obra qualificada para que o cliente seja atendido com excelência.
O que muda é que o profissional parceiro passa a atuar como MEI ou Simples Nacional e assim passa a ter todos os benefícios da categoria. A responsabilidade do empreendedor fica por conta da reter e recolher os tributos previdenciários do profissional parceiro.
Com a regularização pela lei, tanto o empreendedor como o profissional parceiro pagam seus impostos de acordo com seu percentual de faturamento.
Isto quer dizer que cada um recebe e paga seus tributos conforme o percentual pertinente. Assim, todos saem ganhando.
Qual a importância da contabilidade para a Lei do Salão Parceiro?
Para que o empreendedor assim como o profissional parceiro possam contar com as diversas vantagens dessa Lei, é preciso que ambas as partes estejam de acordo em uma relação formal de parceria.
Essa relação é regida por um contrato de parceria, homologado pelos Sindicatos laboral e patronal. Na ausência desses órgãos, fica por conta do MTE Ministério do Trabalho e Emprego.
O serviço de gestão contábil feito pela empresa Belasis faz todos os procedimentos necessários para que o seu estabelecimento atue conforme a Lei do Salão Parceiro.
Afinal, além da abertura correta de CNPJ, é necessário emitir mensalmente notas fiscais dos procedimentos realizados do salão e manter em ordem o fluxo de caixa.
Como todos esses processos demandam tempo e se tratam de questões burocráticas, o melhor a se fazer é contar com o auxílio de uma empresa especialista, como a Belasis.
Como é o modelo de Contrato de Parceria?
No contrato deve conter as atividades que o profissional vai prestar, assim como:
- Dias e horários de trabalho;
- Valor da comissão;
- Uso do estoque de materiais.
A lei fala apenas sobre os móveis e utensílios, vale a pena deixar por escrito se o profissional poderá usar os produtos ou se deverá ficar por conta dele.
Se puder, conte com um advogado para ajustar as cláusulas. Para te ajudar, confira um exemplo de Contrato de Parceria:
Este artigo foi útil para você? Se você quer saber mais sobre este tema ou precisa de ajudar para enquadrar seu empreendimento na Lei do Salão Parceiro, entre em contato com a Belasis.
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*Lembre-se: uma das cláusulas da lei é que se o profissional-parceiro exercer outras tarefas que não aquelas especificadas no contrato, ele pode recorrer à Justiça e pedir vínculo empregatício.